Conselho da Igreja de Nova Vida do 
Brasil Código de Ética
Cremos que todos os homens são 
imperfeitos e passíveis de erros de toda sorte. Cremos que o 
Colégio de Bispos não representa um modelo de perfeição. Mas 
cremos que uma conjuntura superior tem um papel fundamental na 
condução de uma aliança coletiva. O Colégio de Bispos, presidido 
pelo Bispo Presidente do Conselho, representa uma autoridade 
constituída por Deus sobre a IGREJA DE NOVA VIDA. Suas 
determinações, mesmo humanas e portanto, imperfeitas, são 
normativas e aceitas por todos os pastores da IGREJA DE NOVA 
VIDA como expressão humana da autoridade espiritual delegada por 
Deus. Pela fé aceitamos que Deus é capaz de nos conduzir desta 
forma e assim preservar a nossa união num espírito de amor e 
honra cristã. Cremos que a disciplina sem amor ou 
misericórdia, representa o que mais tememos numa conjuntura 
superior, e com toda razão. Cremos que amor e misericórdia sem 
disciplina seja um caminho de cumplicidade com o erro e a 
postura imoral. Que Deus nos dê graça para que não nos percamos 
em nenhum desses extremos. Cremos que doutrina é um elemento 
dinâmico da nossa igreja e portanto não uma questão disciplinar, 
desde que se enquadre dentro dos parâmetros evangélicos, ou 
seja, do Credo Apostólico. Isso não significa ser um fator sem 
importância. Cremos que o debate doutrinário mereça muito vigor 
e esmero.   
ARTIGO 1 A IGREJA DE 
NOVA VIDA é uma associação de igrejas autônomas, que 
compartilham, coletivamente, uma única identidade constituindo, 
assim, uma denominação.  
ARTIGO 2 
Esta identidade compreende, coletivamente, resposabilidades 
recíprocas de todos os membros do Conselho para com a 
denominação.  
ARTIGO 3 
Estas responsabilidades, são derivadas de três fontes: a 
Bíblia Sagrada a ética civil e razoável ditada pela honra e 
bom senso as interpretações dos itens "a" e "b" pelo Colégio 
de Bispos.  
ARTIGO 4 O pastor 
deve manter vida pessoal e pública, honrada, de boa reputação e 
exemplar no seu lar, na sua igreja e perante a sociedade.  
ARTIGO 5 
O pastor deve ser cumpridor de todos os seus compromissos 
morais, civis, familiares, financeiros e pastorais.  
ARTIGO 6 
O pastor deve manter relacionamento cordial e amigável com o seu 
povo, limitando seu vínculo ao âmbito pastoral. Isto implica em 
não deixar que se misture o seu papel pastoral com negócios 
(como pedir dinheiro emprestado, ou envolvê-los em vendas 
piramidais, ou ainda em se associar nos negócios seculares), na 
área política (apoiando candidatos ou candidatando-se) ou 
qualquer outro vínculo que não seja o de pastor-ovelha. Isto não 
exclui a possibilidade de haver amizades com os membros, desde 
que tais amizades nào interfiram no fiel cumprimento do seu 
pastoreio.  
ARTIGO 7 Nenhum 
pastor da IGREJA DE NOVA VIDA, poderá filiar-se a sociedades 
secretas. Tampouco poderá o pastor associar-se a, ou cooperar 
com, ou apoiar pública ou oficialmente Instituições, Agremiações 
e Sociedades cujas finalidades e filosofias não se coadunam com 
os objetivos, a visão e a filosofia da denominação, a critério 
do Colégio de Bispos.  
ARTIGO 8 
O pastor deve governar a igreja com mansidão e firmeza. Sua 
liderança deve ser de exemplo e palavra, sem que o povo venha a 
sentir-se sobrecarregado por sua maneira de disciplinar.  
ARTIGO 9 
O pastor não viola o que lhe é falado em confiança. O pastor não 
critica um colega de ministério. O pastor não se declara 
publicamente contra a postura de sua denominação.  
ARTIGO 10 
O pastor deve expor e discutir, com o episcopado, qualquer ponto 
de divergência, opinião ou sugestão, sem que haja sanções contra 
ele. Por outro lado, uma deliberação do Colégio de Bispos deve 
ser considerada normativa, uma vez esgotadas todas as 
ponderações e debates. Este processo deve ser o mais aberto e 
exaustivo possível para que todas as opiniões sejam 
respeitosamente ouvidas e examinadas e, se não aceitas, 
consideradas pelo Colégio com atenção devida.  
ARTIGO 11 
O pastor deve ter consciência de que sua presença em público 
representa sempre a presença de toda a denominação. Portanto, 
ele é totalmente responsável perante a denominação pelas sua 
posturas públicas. O púlpito faz parte de sua pessoa pública e, 
assim, o pastor é responsável pelas pessoas que convida a 
ocupá-lo. O pastor está em liberdade para convidar pessoas a 
pregarem na sua igreja, desde que estas pessoas e suas 
filosofias de vida não apresentem ameaça ao bem estar dos seus 
membros ou aos membros de outras igrejas. Estes pregadores 
convidados devem ser escolhidos entre os que mantém boas 
relações com todos os pastores da denominação.  
ARTIGO 12 
O pastor que recebe um membro de outra igreja, seja da NOVA VIDA 
ou não (mas, necessariamente se for da NOVA VIDA) deve pedir uma 
carta de transferência ou fazer contato pessoal com o seu amigo 
pastor.  
ARTIGO 13 Todas as 
ordenações ministeriais devem ser submetidas previamente a uma 
comissão de ética "ad hoc", escolhida para este fim pelo Colégio 
de Bispos. Todas as ordenações ministeriais somente poderão ser 
realizadas após sua prévia aprovação pelo Colégio de Bispos, ao 
parecer que sobre a matéria ser-lhe-á fornecida pela comissão 
ética.  
ARTIGO 14 Ao 
planejar abrir uma nova igreja, um contato deve ser feito pelo 
responsável, com o pastor da(s) IGREJA(S) DE NOVA VIDA mais 
próxima(s) e cooperação ou anuência devem ser obtidas antes que 
planos para a nova igreja comecem. Cautela e justa-cooperação 
devem ser empregados sempre.  
ARTIGO 15 
O pastor regente é a última palavra na igreja local. No caso de 
haver uma equipe, ele deve promover diálogo e cooperação com 
seus auxíliares. Não havendo violação clara de ética do pastor 
regente, toda ação do Colégio será de conduzir à reconciliação 
e, com base no artigo 5, o Colégio de Bispos tomará as medidas 
cabíveis.  
ARTIGO 16 Toda ação 
disciplinar terá como alvo instruir, admoestar, encorajar ou até 
censurar. Somente em casos extremos, onde há clara violação da 
aliança coletiva da denominação e uma postura irredutível do 
pastor local, será decidida a sua permanência na IGREJA DE NOVA 
VIDA ou não. Esta disciplina se dará da seguinte forma: 
Advertência verbal pelo episcopado; No caso do pastor em 
falta persistir na violação ao Código de Ética, o mesmo receberá 
uma advertência por escrito e o caso será notificado ao 
Conselho; Persistindo, o pastor na desobediência, e esgotados 
todos os recursos, o mesmo será desligado do Conselho.  
ARTIGO 17 
Qualquer recomendação feita pelos bispos da IGREJA DE NOVA VIDA 
deve ser considerada com seriedade pelo pastor. Caso discorde, o 
pastor deverá manter silêncio até que um diálogo aberto sobre a 
questão seja promovido segundo as disposições dos artigos 9 e 
10.  
ARTIGO 18 Qualquer 
pastor ou igreja portadora do nome IGREJA DE NOVA VIDA deve 
reconhecer a autoridade e razão desta declaração de normas 
éticas, como, também, a autoridade, constituída por Deus, do 
Colégio de Bispos, presidido pelo Presidente do Conselho de 
Ministros das Igrejas de Nova Vida do Brasil.  
ARTIGO 19 
O pastor deve considerar a freqüência às reuniões do Conselho 
como prioridade à comunhão e ao fortalecimento da denominação, 
devendo comunicar a sua ausência à direção do Conselho, das 
reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre apresentando os 
motivos que o levaram a se ausentar.  
ARTIGO 20 
O pastor é responsável pela contribuição mensal de sua igreja e 
filiadas, estipulada pelo Colégio de Bispos para o bom 
funcionamento do Conselho.  
ARTIGO 21 
Qualquer situação não explicitamente coberta pelos artigos desta 
declaração será tratada pelo Colégio de Bispos. O resultado 
poderá ser acrescentado a futuras edições desta declaração, se 
representar questão normativa e abrangente.
  Código de 
Ética da Igreja de Nova Vida - Ratificado no Retiro de Pastores 
de Julho de 2000
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